PLANTÃO ADUANEIRO E DEFESA FISCAL | FOZ DO IGUAÇU, CASCAVEL E FRONTEIRA
Urgência Aduaneira • Receita Federal

Teve o Veículo Retido ou Apreendido na Fronteira Brasil–Paraguai?

Atuação técnica e ágil para liberação de automóveis retidos em postos fiscais e rodovias (BR-277, PR-239 e região). Defesa administrativa perante a Receita Federal e Mandado de Segurança na Justiça Federal.

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Principais Teses para Liberação do Veículo

Veículo Retido Sem Perdimento Aplicado

Situações em que o Auto de Infração aplica pena exclusivamente às mercadorias, mantendo o veículo sob retenção sem base sancionadora formal.

Desproporção de Valores

Jurisprudência consolidada do STJ e TRF4 que impede a perda de automóveis com valor manifestamente superior ao montante das mercadorias retidas.

Veículo Financiado ou de Terceiro

Defesa dos direitos do proprietário de boa-fé ou do credor fiduciário quando a infração foi cometida por condutor terceiro sem anuência do proprietário.

Inexistência de Fundo Falso Estrutural

Quando a mercadoria estava em volumes soltos ou dentro de aparelhos, mantendo a integridade original do veículo, afastando o enquadramento de meio preparado.

Retenção de Medicamentos (Tirzepatida)

Acompanhamento administrativo e penal especializado em flagrantes e apreensões aduaneiras envolvendo produtos sem registro da Anvisa.

Acompanhamento de Deslacração e Laudo

Presença técnica de advogado na Delegacia da Receita Federal para acompanhar a conferência física e garantir a integridade do bem.

Atenção ao Prazo do Processo Fiscal

O prazo padrão para apresentação de impugnação administrativa é de 20 dias corridos após a ciência da autuação. Deixar transcorrer esse período consolida a revelia administrativa e acelera a destinação do bem a leilão público ou destruição.

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