Atuação técnica e ágil para liberação de automóveis retidos em postos fiscais e rodovias (BR-277, PR-239 e região). Defesa administrativa perante a Receita Federal e Mandado de Segurança na Justiça Federal.
Falar Imediatamente com o Plantão AduaneiroSituações em que o Auto de Infração aplica pena exclusivamente às mercadorias, mantendo o veículo sob retenção sem base sancionadora formal.
Jurisprudência consolidada do STJ e TRF4 que impede a perda de automóveis com valor manifestamente superior ao montante das mercadorias retidas.
Defesa dos direitos do proprietário de boa-fé ou do credor fiduciário quando a infração foi cometida por condutor terceiro sem anuência do proprietário.
Quando a mercadoria estava em volumes soltos ou dentro de aparelhos, mantendo a integridade original do veículo, afastando o enquadramento de meio preparado.
Acompanhamento administrativo e penal especializado em flagrantes e apreensões aduaneiras envolvendo produtos sem registro da Anvisa.
Presença técnica de advogado na Delegacia da Receita Federal para acompanhar a conferência física e garantir a integridade do bem.
O prazo padrão para apresentação de impugnação administrativa é de 20 dias corridos após a ciência da autuação. Deixar transcorrer esse período consolida a revelia administrativa e acelera a destinação do bem a leilão público ou destruição.